ESTATUTOS DA CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE ANGRA DO HEROÍSMO
CAPÍTULO I
(Da natureza, sede e fins da Confraria)
Artigo 1º
1 – A 8 de Dezembro de 2003, na Solenidade de Nossa Senhora da Conceição, do ano em que se celebra o 450º aniversário da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Angra do Heroísmo, é restaurada a Confraria de Nossa Senhora da Conceição de Angra do Heroísmo, fundada em 6 de Dezembro de 1717, e adiante designada por Confraria.
2 – A Confraria é uma associação privada de fiéis a qual goza de personalidade jurídica no foro eclesiástico e civil, mediante aprovação dos presentes Estatutos pelo Ordinário do Lugar e a respectiva comunicação à autoridade civil competente.
3 – A Confraria é uma associação sem fins lucrativos e tem a sua sede em edifício pertencente ao Santuário de Nossa Senhora da Conceição, sito à Rua Francisco de Ornelas nº 37, em Angra do Heroísmo.
Artigo 2º
A Confraria tem por finalidade promover e fomentar o culto à Santíssima Virgem, em particular no Santuário de Nossa Senhora da Conceição de Angra do Heroísmo, e criar nos seus membros e, por meio deles, em todos os católicos, uma devoção ardente e amor filial à Senhora da Conceição.
CAPÍTULO II
(Insígnias)
Artigo 3º
Os membros da Confraria usarão uma capa branca, comprida (meia perna), com cabeção à largura dos ombros a diminuir até à largura das barras (7,5 cm cada) que guarnecem, uma de cada lado, ao corte, e de alto a baixo, a frente da capa. Cabeção e barras são de cor azul anil. Sobre o peito, e no lado esquerdo, um distintivo limitado por uma circunferência, com o diâmetro de 9 cm, em azul do mesmo tom do cabeção e das barras. Concêntrica com essa circunferência, e sempre sobre fundo branco, outra circunferência, agora em dourado, com 7 cm de diâmetro sobre a qual foram bordadas 12 estrelas de cinco pontas. Dentro dessa circunferência, bordada a dourado com sombreado a azul escuro, uma coroa estilizada encimada por uma cruz dentro de um losango.
CAPÍTULO III
(Dos associados. Sua admissão, impedimento e demissão.)
Artigo 4º
1 – Os associados da Confraria são designados por confrades.
2 – O Pároco e Reitor do Santuário de Nossa Senhora da Conceição, por inerência de ofício eclesiástico, é membro supranumerário da Confraria e seu Assistente Espiritual.
Artigo 5º
1 – Podem ser admitidos como Confrades os católicos de ambos os sexos:
a) que expressamente tenham manifestado esse desejo, tenham já completado 15 anos de idade e não estejam impedidos por qualquer determinação das leis canónicas ou diocesanas ou ainda civis pertinentes;
b) que sejam católicos praticantes;
c) que tenham comportamento exemplar na sua vida familiar, social e profissional;
d) que aceitem os presentes Estatutos e regulamentos internos da Confraria.
único - Poderão ser criadas secções infanto-juvenis com crianças a partir da Comunhão Solene, com o fim de as acompanhar na sua formação humana e espiritual e de lhes dar um suporte que permita manter viva a sua fé.
Artigo 6º
1 – Não podem ser admitidos como confrades aqueles cujo comportamento não estiver conforme com o Direito comum, a orientação e os ensinamentos da Santa Igreja, designadamente:
a) Os que desdenham ou não aceitam os dogmas da Fé ou da disciplina da Igreja Católica;
b) Os que não aceitam a disciplina do culto e liturgia da Igreja;
c) Os que não aceitam nem acatam a legítima autoridade da Igreja Católica;
d) Aqueles que notória e habitualmente são omissos no cumprimento dos seus deveres religiosos.
Artigo 7º
1 - Deixarão de pertencer à Confraria os/as que:
a) Voluntariamente o solicitem à Mesa Administrativa.
b) Desrespeitem gravemente os Estatutos e Regulamentos da Confraria.
c) Pela sua conduta merecerem ser demitidos/as pelo Ordinário da Diocese.
2 – A decisão de demissão de membros da Confraria é prerrogativa da Assembleia Geral, sob proposta da Mesa Administrativa, cabendo dessa decisão recurso para o Prelado Diocesano.
Único – A demissão dos/as confrades não os/as isenta de responsabilidades contraídas por faltas cometidas contra a Confraria, enquanto a ela pertenceram.
CAPÍTULO IV
(Direitos e deveres dos confrades)
Artigo 8º
Constituem direitos dos confrades:
a) Usufruir dos direitos, privilégios, indulgências e outras graças espirituais concedidas à Confraria;
b) Promover os objectivos da Confraria e participar na formação da vontade colegial, segundo os Estatutos;
c) Sendo de maior idade, eleger e ser eleito para os Corpos Gerentes e demais cargos previstos nos Estatutos;
d) Propor a admissão de novos confrades à Mesa Administrativa;
e) Usar as insígnias da Confraria, a que tiver direito;
f) Tomar parte activa em todas as devoções celebradas em honra de Nossa Senhora da Conceição e nos actos de culto e festividades promovidas pela Confraria;
g) À celebração de uma Missa de sufrágio no mês do seu falecimento.
Artigo 9º
São obrigações dos confrades:
a) Considerarem-se servos perpétuos e absolutos da Santíssima Virgem, para o que, além dos deveres comuns dos cristãos, procurarão diligentemente cumprir todos os desejos d’Ela e imitar as Suas virtudes, distinguindo-se por uma observância exemplar dos seus deveres religiosos, familiares e sociais;
b) Saudar a Santíssima Virgem todos os dias das suas vidas com 3 Avé-Marias, pelo menos;
c) Colaborar, na medida das suas possibilidades, no desenvolvimento e esplendor do culto à Santíssima Virgem, principalmente no seu Santuário de Angra do Heroísmo, participando com os seus trajos próprios em todos os actos de culto para que tenham sido convocados pela Mesa Administrativa e pelo reitor do Santuário, designadamente na solenidade de Nossa Senhora da Conceição;
d) Participar nas assembleias e reuniões legitimamente convocadas;
e) Aceitar, se alguma justa causa não obstar, os cargos para que for eleito e os serviços que legitimamente lhe forem solicitados, desempenhando-se deles com diligência e empenho;
f) Pagar a quota estabelecida.
CAPÍTULO V
(Da organização e funcionamento)
Artigo 10º
São Corpos Gerentes da Confraria: a Mesa Administrativa, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Secção I
(Da Mesa Administrativa)
Artigo 11º
O órgão de administração é designado por Mesa Administrativa.
Artigo 12º
1 - A Mesa Administrativa é constituída por cinco confrades, eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, sendo um o/a Juiz, outro o/a Vice-juiz, um/a Secretário/a, um/a Tesoureiro/a e um/a Vogal.
2 – Os cargos ocupados pelos membros da Mesa Administrativa, salvo grave impedimento, são obrigatórios e gratuitos.
3 – A eleição da Mesa Administrativa deve ocorrer em dia a marcar pelo Pároco e Reitor do Santuário sob proposta da Mesa Administrativa cessante.
4 – Nos casos de ausência ou impedimento do/a Juiz este/a é substituído/a pelo/a Vice-Juíz e o Secretário/a ou tesoureiro/a pelo/a Vogal.
5 – O Pároco e Reitor do Santuário tem direito a estar presente em todas as reuniões da Mesa Administrativa e as decisões com importantes repercussões na Paróquia só deverão ser implementadas se a tal aquele não se lhes opuser de forma explícita. Desta oposição, gerando-se impasse, o Juiz recorrerá ao Ordinário do Lugar para que dirima.
Artigo 13º
1 – A Mesa Administrativa representa, no foro civil e eclesiástico, e administra a Confraria.
2 – Compete à Mesa Administrativa:
a) Admitir novos confrades, de acordo com os Estatutos;
b) Garantir a efectivação dos direitos e deveres da Confraria e seus membros;
c) Aceitar legados pios e propô-los ao Bispo Diocesano para constituição em fundações, ponderando sempre sobre os respectivos encargos e desde que estes não ultrapassem as receitas das fundações;
d) Administrar os bens da Confraria, se os houver;
e) Elaborar anualmente, e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e conta de gerência, bem como o programa de acção para o ano seguinte;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal, com a necessária antecedência, as contas de gerência acompanhadas do relatório a fim de o mesmo sobre elas se pronunciar;
g) Zelar pelo cumprimento das normas canónicas vigentes, dos Estatutos e das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
h) Assegurar a escrituração dos livros, nos termos da lei e dos Estatutos;
i) Estipular a quota anual a pagar pelos/as confrades, bem como actualizá-la;
j) Prover, com os proventos da Confraria, se os houver, às despesas com as suas iniciativas.
Artigo 14º
A Mesa Administrativa reunirá as vezes que julgar convenientes, conforme os assuntos o exigirem ou por solicitação do Reitor do Santuário.
Artigo 15º
Ao Juiz compete:
a) Executar e fazer executar as decisões da Mesa Administrativa;
b) Convocar as reuniões da referida Mesa Administrativa;
c) Presidir às reuniões da Mesa, abrindo-as, orientando-as e encerrando-as;
d) Rubricar os livros de escrituração da Confraria e lavrar os respectivos termos de abertura e de encerramento;
e) Assinar com o Tesoureiro as ordens de pagamento e as guias de cobrança das receitas;
f) Promover, com o Secretário e o Tesoureiro, a elaboração do orçamento e das contas de gerência;
g) Mandar avisar os confrades para participarem nos actos obrigatórios da Confraria;
h) Representar a Confraria nos actos públicos na Paróquia e quando convidada para solenidades noutras paróquias;
i) Exercer todas as outras atribuições que nestes Estatutos e no Regulamento Interno estiverem previstas.
Artigo 16º
Compete ao Vice-Juiz substituir o Juiz na sua ausência ou impedimento.
Artigo 17º
Compete ao Secretário:
a) Lavrar as actas das reuniões da Mesa Administrativa;
b) Ter à sua guarda os livros de escrituração da Confraria e velar pela devida organização dos mesmos;
c) Fazer nos respectivos livros as inscrições dos confrades admitidos e comunicá-las a estes;
d) Fazer toda a escrituração própria a seu cargo;
e) Exercer todas as outras atribuições que lhe forem confiadas por estes Estatutos ou pelo Regulamento Interno.
Artigo 18º
Compete ao tesoureiro:
a) Arrecadar as receitas da Confraria e fazer os pagamentos devidamente autorizados;
b) Escriturar em livro próprio as receitas e despesas da Confraria;
c) Apresentar à Mesa Administrativa e à Assembleia Geral a conta de gerência para aprovação;
d) Exercer todas as outras atribuições que lhe são confiadas nestes Estatutos ou no Regulamento Interno.
Secção II
(Da Assembleia Geral)
Artigo 19º
1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os confrades com direito a voto e no pleno gozo de todos os seus direitos.
2 – O Reitor do Santuário e o Vigário Paroquial, quando exista, têm direito a assento na Assembleia Geral com direito a voto.
Artigo 20º
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um/a Presidente, um/a Vice - Presidente e um/a Secretário/a, eleitos em Assembleia Geral, conjuntamente com a Mesa Administrativa, por um período de três anos.
Artigo 21º
São competências exclusivas da Assembleia Geral:
a) Destituir os titulares dos Corpos Gerentes da Confraria;
b) Aprovar os relatórios de actividades e contas de gerência;
c) Aprovar as alterações aos Estatutos e propor ao Bispo Diocesano para confirmação;
d) Aprovar os Regulamentos Internos, sob proposta da Mesa Administrativa;
e) Aprovar a proposição ao Bispo Diocesano de pedido de autorização para demandar os administradores, em foro civil ou canónico, por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
f) Aprovar a alienação de imóveis ou oneração do património de acordo com as normas canónicas e civis em vigor;
g) Aprovar a adesão a outras associações ou confederações com finalidades e objectivos idênticos;
h) Aprovar o pedido ao Bispo Diocesano da extinção da Confraria.
Artigo 22º
A Assembleia Geral reunirá ordinariamente ao menos uma vez por ano, para aprovação do relatório de actividades e conta de gerência e de três em três anos para eleição dos Corpos Sociais.
Artigo 23º
A Assembleia Geral reunirá, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, por solicitação da Mesa Administrativa ou do Reitor do Santuário e quando seja requerida por, pelo menos, dez por cento dos confrades com direito a voto.
Artigo 24º
A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos confrades, com a antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Único: A convocatória também pode ser feita mediante publicação, com pelo menos quinze dias de antecedência, no boletim paroquial, se o houver. Também pode ser convocada a Assembleia Geral mediante aviso feito publicar em todas as missas dominicais ou de dia de preceito, com pelo menos quinze dias de antecedência. Em ambas as hipóteses farão parte da convocatória necessariamente o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 25º
1 - A Assembleia Geral só pode deliberar em primeira convocatória com a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
2 – Passada meia hora, a Assembleia Geral deliberará, em segunda convocatória, com qualquer número de confrades presente.
Artigo 26º
Salvo o disposto nas alíneas seguintes, as deliberações são tomadas por maioria simples dos confrades presentes.
a) As deliberações sobre propostas de alteração aos Estatutos exigem o voto favorável de dois terços do número dos confrades presentes;
b) A deliberação sobre a proposta de dissolução da Confraria, requer o voto favorável de três quartos do número dos confrades presentes.
Artigo 27º
Compete à Mesa Administrativa, dentro das normas deste Estatuto e da legislação canónica e civil competente, elaborar os Regulamentos tidos por convenientes ao regular funcionamento da Confraria os quais serão apresentados à Assembleia Geral para aprovação.
Secção III
(Do Conselho Fiscal)
Artigo 28º
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator, eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos.
Artigo 29º
Compete ao Conselho Fiscal:
1 – Examinar a escrituração da Confraria;
2 – Emitir voto consultivo nas reuniões da Mesa Administrativa, sempre que lhe seja solicitado;
3 – Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Mesa Administrativa os quais lhe serão entregues conforme determinado na alínea f) do artigo 13º;
4 – Observar se as disposições destes Estatutos são cumpridas pela Mesa Administrativa.
CAPÍTULO VI
(Do património)
Artigo 30º
Constituem receitas da Confraria, designadamente:
a) O produto das quotas dos confrades;
b) Subsídios ou doações atribuídos por entidades privadas ou públicas e nacionais, comunitárias ou estrangeiras;
c) Contribuições eventuais voluntárias dos confrades, bem como, de outras pessoas;
d) Produtos de empréstimos.
Artigo 31º
Fazem parte do património da Confraria os bens imóveis que possuir ou vier a possuir em seu nome e outros bens dos quais detenha legitimamente a propriedade.
Artigo 32º
A Confraria poderá adquirir bens imóveis por decisão da Mesa Administrativa, desde que a sua aquisição se insira dentro dos orçamentos respectivos, e esteja previsto o seu financiamento.
Artigo 33º
Para alienação ou oneração de bens exige-se o consentimento da Assembleia Geral dentro do estipulado por estes Estatutos e cumpridas as determinações da legislação canónica e civil em vigor.
CAPÍTULO VII
(Das eleições)
Artigo 34º
As eleições para os Corpos Gerentes da Confraria far-se-ão por listas propostas por um mínimo de 10 confrades.
Artigo 35º
As listas a concorrer aos actos eleitorais deverão dar entrada na Mesa da Assembleia Geral com pelo menos 8 dias de antecedência em relação ao acto eleitoral.
Artigo 36º
As eleições serão feitas por sufrágio directo, secreto e universal.
Artigo 37º
À Assembleia Geral electiva preside o Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante ou, na sua falta, um confrade eleito pela própria Assembleia. Ao Presidente da Assembleia Geral electiva compete promover a nomeação ou eleição de dois escrutinadores que, juntamente com o Presidente, organizem os trabalhos da Assembleia Eleitoral.
Artigo 38º
Serão feitos boletins de voto iguais e suficientes para que todos os confrades possam votar e dos quais constarão todas as listas, numeradas por ordem de entrada na Mesa da Assembleia Geral. Cada confrade deverá assinalar, em local apropriado, com sinal inequívoco e inidentificável, a lista em que vota.
CAPÍTULO VIII
(Disposições gerais)
Artigo 39º
1 - Nos casos omissos ou duvidosos dos presentes Estatutos regularão as disposições do Código de Direito Canónico vigente bem como, subsidiariamente, as “Normas Gerais para a regulamentação das Associações de Fieis” aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa.
2 – Em todos os assuntos que tenham efeitos civis, observar-se-ão todos os preceitos necessários à salvaguarda dos interesses da Confraria.
ORGÃOS SOCIAIS DA CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE ANGRA DO HEROÍSMO PARA O TRIÉNIO DE 2018 A 2020
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE – Duarte Manuel Bettencourt Mendes
VICE-PRESIDENTE – Madalena Alexandra Batista Santos Gregório
SECRETÁRIO – Maria da Graça dos Santos de Sousa Arruda
MESA ADMINISTRATIVA
JUIZ – José Manuel Ferreira Pimentel Dias
VICE-JUIZ – Filipa Verónica Fagundes da Silva
SECRETÁRIO – Victor Manuel da Silva Cardoso
TESOUREIRO - Luís Carlos Tavares de Castro
VOGAL – Maria Madalena Martins Ávila Duarte
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE – Cristina Maria Rodrigues Melo da Silveira e Silva
SECRETÁRIA – Isabel Cristina dos Santos Macedo Pinto Barcelos
RELATOR – José Agostinho Cardoso Bretão